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Acordo Mogiano inicia negociação de débitos com o Semae; atendimento é exclusivamente presencial
O Semae Mogi das Cruzes iniciou a negociação de dívidas dos consumidores, como débitos com tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia, por meio do Acordo Mogiano (edital 3), novo programa da Prefeitura de Mogi das Cruzes. Especificamente neste terceiro edital, as negociações são feitas exclusivamente nas unidades descentralizadas de atendimento presencial da Prefeitura (relação de endereços abaixo). Portanto, não estará disponível o serviço online.
Os descontos podem chegar a 20% do valor principal (original + correção monetária) e 100% de isenção dos juros e multas para débitos com o Semae inscritos em dívida ativa há mais de 10 anos (até outubro de 2015). Já os débitos inscritos a partir de novembro de 2015 não terão desconto sobre o valor principal, mas contarão com 100% de isenção de juros e multas.
O pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas, iguais e consecutivas, desde que o valor mensal seja de, no mínimo, R$ 50. O prazo de negociação pelo edital 3, que começou em 5 de dezembro, vai até 4 de abril de 2026.
“Todos os editais possuem validade de 120 dias e, nos dois primeiros, a orientação foi para que os cidadãos priorizassem a internet, pela facilidade de acesso. Já para este terceiro edital, como não teremos o serviço online disponível, a recomendação é para que as pessoas se programem e compareçam os postos de atendimento”, explica a subprocuradora-geral do município, Dalciani Felizardo.
Vantagens do programa
Diferente do tradicional Refis, em que os descontos eram lineares, o Acordo Mogiano, lançado na gestão da prefeita Mara Bertaiolli, oferece oportunidades exclusivas de quitação de dívidas tributárias municipais com cada grupo de contribuintes, estabelecidas por editais, melhorando as possibilidades de regularização e de pagamento dos débitos pendentes, conforme perfil e condições financeiras específicas.
Os descontos podem chegar a 65% do valor principal e 100% de isenção dos juros e multas. O parcelamento pode ser feito em até 60 ou 72 vezes, de acordo com o edital, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 100 para empresas e R$ 50 para pessoas físicas.
Esta forma de negociação já é utilizada pelos governos Federal e Estadual.
Postos de atendimento presencial (edital 3 – Semae)
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) Centro Cívico: avenida Narciso Yague Guimarães, 277
Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) Braz Cubas: rua Dr. Deodato Wertheimer, 161
Centro Integrado de Cidadania (CIC) Jundiapeba: alameda Santo Ângelo, 688
Mogifácil Biritiba Ussu: rua Thiago Silvestre Furtado 63B
Programa de parcelamento de dívidas segue até dezembro; anistia de juros e multas pode chegar a 100%
A partir desta terça-feira (01/08), quem tiver débitos com a Prefeitura de Mogi das Cruzes ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) poderá parcelar as dívidas com até 100% de anistia nos juros e multas, por meio do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), popularmente conhecido como Refis. O prazo de negociação será de 1º de agosto a 22 de dezembro. A adesão poderá ser feita pela internet ou no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio-sede da Prefeitura.
No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte poderá fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online terá a opção do PAC que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde haverá guichês exclusivos para o serviço.
É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.
No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.
O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.
Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).
Uma novidade implementada pelo PPM, já em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.
Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permite o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações.
O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.
Parcelamento:
I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:
a) à vista;
b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;
c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;
d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;
e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;
f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.
II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.
III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.
IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.
V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.
VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.
Programa de parcelamento de dívidas, o popular “Refis”, começa na próxima terça (01)
Anistia de juros e multas pode chegar a 100%, dependendo da opção de pagamento
A partir de terça-feira (01/08), quem tiver algum débito com a Prefeitura de Mogi das Cruzes ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) poderá parcelar suas dívidas com até 100% de anistia nos juros e multas com a edição 2023 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), popularmente conhecido como Refis. Este ano, o prazo do programa será de 1º de agosto a 22 de dezembro. A adesão poderá ser feita pela internet ou no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio-sede da Prefeitura.
No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte poderá fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online terá a opção do PAC que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde haverá guichês exclusivos para o serviço.
É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.
No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.
O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.
Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).
Uma novidade implementada pelo PPM, já em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.
Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permite o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações.
O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.
Parcelamento:
I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:
a) à vista;
b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;
c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;
d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;
e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;
f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.
II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.
III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.
IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.
V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.
VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.

